Atendimento (15) 3285-1430

Nossas Soluções

Com uma equipe treinada, fornecemos todo o apoio necessário para assessorar o cliente nas questões empresariais, executando o trabalho ou indicando o melhor caminho para a solução dos problemas.

  • Classificação e Escrituração Contábil, de acordo com as Normas e Princípios da Contabilidade;
  • Elaboração das Demonstrações Contábeis;
  • Análise Econômico Financeira;
  • Cumprimento de Obrigações Acessórias;
  • Orientações e Consultoria da Área Contábil.
  • Classificação de Documentos e Escrituração Fiscal, conforme Legislação Vigente;
  • Apuração de Impostos;
  • Análise de Documentos Fiscais;
  • Cumprimento de Obrigações Acessórias;
  • Assessoria ao cliente quanto as dúvidas imediatas nesta área, como por exemplo: emissão de NFS, trâmite de mercadorias, impostos, alíquotas, etc.
  • Orientações e Consultoria Tributária.
  • Folha de Pagamento;
  • Apuração e Cálculo de Encargos Trabalhistas;
  • Cumprimento de Obrigações Acessórias;
  • Assessoria completa para a adequada administração de pessoal no que diz respeito a legislação do trabalho;
  • Orientações e Consultoria Trabalhista.
  • Legalização de Empresas – Aberturas, Alterações e Encerramento;
  • Licenciamentos – Prefeituras e Vigilância Sanitária;
  • Abertura de MEI;
  • Análise e Reorganização Societária;
  • Orientações e Consultoria Societária.
  • Orientação e Elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Folha de Pagamento – Domésticas, Autônomos, etc.

O que dizem nossos clientes?

Estrutura e profissionalismo.

A COFISE surgiu de um processo de cisão da GS SERVIÇOS, presente no mercado contábil há mais de 10 anos.
Assim, a COFISE já nasceu com uma história sólida, construída ao longo dos últimos anos por uma equipe qualificada e comprometida com o trabalho e principalmente, com o atendimento ao cliente.

Nosso objetivo é estabelecer uma relação estreita com nossos clientes, auxiliando em suas operações de rotina e propondo estratégias, melhorias contínuas. Buscamos sempre ir além das suas necessidades, criando laços e nos colocando sempre à disposição para o que for preciso.

Estamos preparados para cuidar da sua empresa em todos os aspectos burocráticos, pois o nosso papel é esse: deixar o empresário livre para se dedicar exclusivamente ao seu negócio.

Perguntas frequentes

Ainda tem alguma dúvida sobre qual a melhor assessoria contábil para sua empresa? Não hesite, entre em contato.

  1. 1. Vocês atendem apenas no Interior de SP?

    Apesar de estarmos localizados no Interior atendemos todo o Estado de São Paulo. Atualmente temos clientes em várias regiões, como: Campinas, Sorocaba, Itapetininga, Grande SP, etc.
    Além disso contamos com um Escritório de Apoio em São Paulo, no bairro do Jaguaré.

  2. 2. Quais tipos de empresas vocês atendem?

    Atendemos todo os tipos de empresas (Indústrias, Comércios, e Prestadores de Serviços), e em todos os regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

  3. 3. Quero me formalizar como MEI, como faço?

    O processo de formalização do MEI é muito simples, e pode ser feito diretamente pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). No entanto sempre recomendamos que se tenha a orientação de um profissional, afim de evitar erros.
    A formalização do MEI é gratuita. Após formalizado, haverá apenas a exigência do recolhimento da Contribuição Mensal.

  4. 4. Sou MEI e ultrapassei o limite de faturamento, o que devo fazer?

    Nesse caso deve ser feito o “Densenquadramento do MEI” no momento em que ultrapassar esse limite de faturamento. Após esse procedimento, sua empresa será considerada uma “Empresa Normal” optante pelo Simples Nacional, com todas os direitos e deveres previstos, inclusive em relação ao recolhimento dos impostos sobre o faturamento.
    Esse desenquadramento deve ser feito, preferencialmente, por um contador.

  5. 5. Quanto custa para abrir uma empresa?

    Esse custo pode variar muito, de acordo com o tipo de empresa, porte e atuação.
    O valor leva em consideração ainda as Taxas cobradas pela Junta Comercial para efetuar o registro de abertura da empresa.
    Entre em contato conosco e saiba mais!

  6. 6. Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

    Atualmente o limite do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 de faturamento anual.
    No entanto, no Estado de São Paulo existe uma regra de “Sub-Limite” fixada em R$ 3.600.000,00. Assim, se ultrapassar esse valor, para fins de tributação no Estado a empresa já seria desenquadrada (apenas no Estado).
    Fale conosco, podemos te auxiliar com isso!

  7. 7. O MEI pode registrar funcionários?

    Sim, pode registrar. Porém só pode ter registro de 01 (um) funcionário.
    Em caso de ter mais funcionários, a empresa deverá ser desenquadrada do MEI.
    Bom lembrar também que, ao registrar um funcionário, o MEI deverá recolher todos os encargos trabalhistas a que o funcionário tem direito.

  8. 8. Quais os encargos no registro de funcionários?

    Além dos direitos trabalhistas previstos (Férias, 13º Salário, etc.) há a obrigação de recolhimento dos encargos (impostos) sobre o salário. Entre eles: INSS, FGTS, IRRF, Contr. Sindicato.

  9. 9. Contratei um funcionário, quando devo fazer o seu registro?

    O registro deve ser feito, obrigatoriamente, antes do trabalhador iniciar na empresa. Assim, já no primeiro dia de trabalho o funcionário deverá estar devidamente registrado.

  10. 10. O que acontece se usar a conta bancária da empresa para meus gastos pessoais?

    Essa é uma prática que deve ser evitada, sempre. Não deve haver entrada ou saída de dinheiro da empresa, que não seja dela (e vice-versa).
    Isso pode trazer problemas para a empresa e os sócios, em relação ao cruzamento de dados que é feito pela Receita Federal.
    Além disso, essa movimentação pessoal nas contas da empresa, podem distorcer os resultados apresentados na contabilidade.

  11. 11. Vocês fazem Imposto de Renda Pessoa Física?

    Sim, atendemos também Pessoa Física. Temos um especialista em Imposto de Renda para esse atendimento.

  12. 12. Deixei de entregar meu Imposto de Renda, e agora?

    A falta de entrega da Declaração de Imposto de Renda acarretará multa pelo atraso na entrega (R$ 165,74), além de ter pendências no CPF.
    Não entregou seu IR, ou ficou com dúvidas, fale conosco!